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Lei nº 3.592 de 22/07/1959

LEI 3592/1959ASSINADA 22.07.1959
Ementa
Concede a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais ao Dr. Pacífico Lopes de Siqueira.
Identificação
Norma: LEI-3592-1959-07-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-07-22;3592
Inteiro teor
Concede a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais ao Dr. Pacífico Lopes de Siqueira.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais ao Dr. Pacífico Lopes de Siqueira.

Parágrafo único. Em caso de morte do beneficiário, a pensão reverterá em favor de sua espôsa Josephina Rodrigues de Siqueira.

Art. 2º O pagamento da pensão de que trata esta lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1959; 138º da Independência
e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de
Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.592 de 22/07/1959 · O FICO