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Lei nº 3.591 de 22/07/1959

LEI 3591/1959ASSINADA 22.07.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 362.467.578,70 para atender ao pagamento de sentenças judiciárias.
Identificação
Norma: LEI-3591-1959-07-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-07-22;3591
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 362.467.578,70 para atender ao pagamento de sentenças judiciárias.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 362.467.578,70 (trezentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de sentenças judiciárias proferidas contra a União.

Art. 2º Esta lei
entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo junior

S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.591 de 22/07/1959 · O FICO