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Lei nº 3.588 de 18/07/1959
LEI 3588/1959ASSINADA 18.07.1959
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Felizardo Avelino de Cerqueira, guia da Comissão Demarcadora de Limites Brasil-Peru.
Identificação
Norma: LEI-3588-1959-07-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-07-18;3588
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Felizardo Avelino de Cerqueira, guia da Comissão Demarcadora de Limites Brasil-Peru. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.00,00 (três mil cruzeiros) mensais a Felizardo Avelino de Cerqueira, catequista de índio, guia da Comissão Demarcadora de Limites Brasil-Peru Art. 2º A pensão, a que se refere esta lei será paga pela dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de julho de 1959, 138º da independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.