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Lei nº 3.586 de 18/07/1959

LEI 3586/1959ASSINADA 18.07.1959
Ementa
Concede pensão vitalícia ao médico Antônio Tolentino residente na Cidade de Sêrro, em Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-3586-1959-07-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-07-18;3586
Inteiro teor
Concede pensão vitalícia ao médico Antônio Tolentino residente na Cidade de Sêrro, em Minas Gerais.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao Dr. Antônio Tolentino, médico há sessenta anos na Cidade de Sêrro, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O pagamento da pensão referida no artigo anterior correrá à conta da dotação do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 959, 138º da independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de
Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.586 de 18/07/1959 · O FICO