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Lei nº 3.585 de 18/07/1959

LEI 3585/1959ASSINADA 18.07.1959
Ementa
Substitui o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.171, de 18 de janeiro de 1954, que dispõe sobre o ingresso na carreira de Diplomata.
Identificação
Norma: LEI-3585-1959-07-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-07-18;3585
Inteiro teor
Substitui o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.171, de 18 de janeiro de 1954, que dispõe sobre o ingresso na carreira de Diplomata.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.171, de 18 de janeiro de 1954, é substituído pelos seguintes:

"Art. 1º ...........................................................................................................................

§ 1º Se casado com estrangeira o candidato, sua inscrição, no Concurso de Provas ou no Exame Vestibular do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata, dependerá de autorização especial do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 2º O casamento de aluno do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata com pessoa estrangeira ficará subordinado à prévia autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.585 de 18/07/1959 · O FICO