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Lei nº 3.584 de 15/07/1959

LEI 3584/1959ASSINADA 15.07.1959
Ementa
Concede pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais a Edgardina Monteiro de Melo, viúva do ex-Deputado Federal Eugênio de Melo.
Identificação
Norma: LEI-3584-1959-07-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-07-15;3584
Inteiro teor
Concede pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais a Edgardina Monteiro de Melo, viúva do ex-Deputado Federal Eugênio de Melo.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Edgardina Monteiro de Melo, viúva do ex-Deputado Federal Eugênio de Melo.

Art. 2º O pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de
Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.584 de 15/07/1959 · O FICO