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Lei nº 3.582 de 10/07/1959

LEI 3582/1959ASSINADA 10.07.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 7.736.400,00, para pagamento no exercício de 1959, do abono provisório de 30% aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal.
Identificação
Norma: LEI-3582-1959-07-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-07-10;3582
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 7.736.400,00, para pagamento no exercício de 1959, do abono provisório de 30% aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal.

O Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 7.736.400,00 (sete milhões, setecentos e trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros, para atender ao pagamento, no exercício de 1959, a partir de 1 de janeiro, das despesas decorrentes do abono provisório de 30% (trinta por cento), concedido aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal, de acôrdo com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno, em sessão de 29 de janeiro de 1959, no processo administrativo n. 3-59.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior.
S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.582 de 10/07/1959 · O FICO