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Lei nº 3.578 de 09/07/1959

LEI 3578/1959ASSINADA 09.07.1959
Ementa
Institui concurso de títulos para provimento dos cargos de médico do quadro do Hospital Alcides Carneiro, em Campina Grande, no Estado da Paraíba.
Identificação
Norma: LEI-3578-1959-07-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-07-09;3578
Inteiro teor
Institui concurso de títulos para provimento dos cargos de médico do quadro do Hospital Alcides Carneiro, em Campina Grande, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído concurso de títulos para preenchimento efetivo dos cargos de médico do quadro do Hospital Alcides Carneiro, sediado em Campina Grande, no Estado da Paraíba.

Art. 2º O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado, pelo seu órgão competente baixará instruções, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, fixando normas para a realização do concurso.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando
Nóbrega

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.578 de 09/07/1959 · O FICO