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Lei nº 3.576 de 26/06/1959

LEI 3576/1959ASSINADA 26.06.1959
Ementa
Fixa a idade limite de permanência no serviço ativo dos Tenentes Coronéis dos diversos Quadros de Oficinas Especialistas da Aeronáutica.
Identificação
Norma: LEI-3576-1959-06-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-06-26;3576
Inteiro teor
Fixa a idade limite de permanência no serviço ativo dos Tenentes Coronéis dos diversos Quadros de Oficinas Especialistas da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É fixada em 60 (sessenta) anos a idade limite de permanência no serviço ativo dos Tenentes Coronéis dos diversos Quadros de Oficiais Especialistas da Aeronáutica a que se refere o art. 14 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Melo

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.576 de 26/06/1959 · O FICO