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Lei nº 3.572 de 26/06/1959
LEI 3572/1959ASSINADA 26.06.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado à aquisição, para a Escola Agrícola Arthur Bernardes, de Viçosa, Estado de Minas Gerais, de um transformador de energia elétrica e do equipamento necessário à sua instalação e proteção.
Identificação
Norma: LEI-3572-1959-06-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-06-26;3572
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado à aquisição, para a Escola Agrícola Arthur Bernardes, de Viçosa, Estado de Minas Gerais, de um transformador de energia elétrica e do equipamento necessário à sua instalação e proteção. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à aquisição, para a Escola Agrícola Arthur Bernardes, de Viçosa, Estado de Minas Gerais, de um transformador de energia elétrica e do equipamento necessário à sua instalação e proteção. Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Cyrillo Junior. S. Paes de Almeida.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.