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Lei nº 3.570 de 20/06/1959

LEI 3570/1959ASSINADA 20.06.1959
Ementa
Modifica o ítem II do art. 4º da Lei nº 305, de 13 de julho de 1948.
Identificação
Norma: LEI-3570-1959-06-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-06-20;3570
Inteiro teor
Modifica o ítem II do art. 4º da Lei nº 305, de 13 de julho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A redação do item II do art. 4º da Lei nº 305, de 18 de julho de 1948, modificado pelo art. 1º da Lei nº 2.572, de 13 de agôsto de 1955, passa a ser a seguinte:

"Art. 4º ...........................................................................................................................
................................................................................................................................................

II - O número de unidades administrativas existentes a 31 de dezembro do ano da elaboração orçamentária, acrescido das que forem criadas até essa data, desde que instaladas até 15 de abril do ano seguinte."
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de
Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.570 de 20/06/1959 · O FICO