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Lei nº 3.562 de 05/06/1959

LEI 3562/1959ASSINADA 05.06.1959
Ementa
Concede o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 à Prefeitura Municipal de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais, para ereção de um monumento comemorativo do I centenário de nascimento do Presidente Júlio Bueno Brandão.
Identificação
Norma: LEI-3562-1959-06-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-06-05;3562
Inteiro teor
Concede o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 à Prefeitura Municipal de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais, para ereção de um monumento comemorativo do I centenário de nascimento do Presidente Júlio Bueno Brandão.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinta Lei:

Art. 1º O Poder Executivo concederá à Prefeitura Municipal de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais, o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para atender às despesas com a ereção de um monumento comemorativo do I centenário de nascimento do Presidente Júlio Bueno Brandão, ocorrido em 11 de julho de 1958.

Art. 2º Para atender às despesas resultantes da aplicação da presente lei, é aberto, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.

S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.562 de 05/06/1959 · O FICO