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Lei nº 3.560 de 05/06/1959

LEI 3560/1959ASSINADA 05.06.1959
Ementa
Autoriza a remoção dos restos mortais do Marechal Manuel Deodoro da Fonseca para o nicho existente no pedestal do monumento.
Identificação
Norma: LEI-3560-1959-06-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-06-05;3560
Inteiro teor
Autoriza a remoção dos restos mortais do Marechal Manuel Deodoro da Fonseca para o nicho existente no pedestal do monumento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a remover os restos mortais do Marechal Deodoro da Fonseca, do Cemitério de São Francisco Xavier, para o nicho construído pela Prefeitura do Distrito Federal, na base do monumento, à Praça Marechal Deodoro, no Distrito Federal.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1959; 138º da Independência de 71º da
República.

JUSCELINO KUBTISCHEK
Cyrillo Júnior

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.560 de 05/06/1959 · O FICO