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Lei nº 356 de 30/08/1948
LEI 356/1948ASSINADA 30.08.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-356-1948-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-30;356
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros), para o pagamento a Teodorino Rodrigues Pereira professor (Chefe do Curso de Mecânica de Máquinas - E.T.N. - D.E.I.), padrão K, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, da gratificação de magistério a que fez jus no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.