← Voltar para leis
Lei nº 356 de 29/12/1936
LEI 356/1936ASSINADA 29.12.1936
Ementa
Concede o credito de 16:000$000 para pagamento de substituições de funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados.
Identificação
Norma: LEI-356-1936-12-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-12-29;356
Inteiro teor
Concede o credito de 16:000$000 para pagamento de substituições de funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, etc: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 16:000$000 (dezesseis contos de réis), para occorrer ao pagamento de substituições de funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, nos mezes de setembro a dezembro do corrente anno, correndo a despesa á custa dos recursos a que se refere o art. 1º da lei nº 67, de 13 de junho de 1935. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Vicente Ráo Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.