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Lei nº 356 de 29/12/1936

LEI 356/1936ASSINADA 29.12.1936
Ementa
Concede o credito de 16:000$000 para pagamento de substituições de funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados.
Identificação
Norma: LEI-356-1936-12-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-12-29;356
Inteiro teor
Concede o credito de 16:000$000 para pagamento de substituições de funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, etc:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de
16:000$000 (dezesseis contos de réis), para occorrer ao pagamento de
substituições de funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, nos mezes
de setembro a dezembro do corrente anno, correndo a despesa á custa dos recursos
a que se refere o art. 1º da lei nº 67, de 13 de junho de 1935.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1936; 115º da Independencia e 48º da
Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 356 de 29/12/1936 · O FICO