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Lei nº 3.559 de 05/06/1959

LEI 3559/1959ASSINADA 05.06.1959
Ementa
Dá ao Aeroporto de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, a denominação de Aeroporto Lauro Kurtz.
Identificação
Norma: LEI-3559-1959-06-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-06-05;3559
Inteiro teor
Dá ao Aeroporto de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, a denominação de Aeroporto Lauro Kurtz.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Aeroporto Lauro Kurtz o Aeroporto de Passo Fundo, situado no Município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Mello.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.559 de 05/06/1959 · O FICO