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Lei nº 3.558 de 17/05/1959

LEI 3558/1959ASSINADA 17.05.1959
Ementa
Concede o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 ao Educandário Espírita e Escola Doméstica de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-3558-1959-05-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-05-17;3558
Inteiro teor
Concede o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 ao Educandário Espírita e Escola Doméstica de Araguari, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) como auxílio ao Educandário Espírita e Escola Doméstica de Araguari, Estado de Minas Gerais, para término da construção de seu edifício e aquisição do respectivo aparelhamento.

Art. 2º A entidade beneficiária prestará contas do auxílio de que trata esta lei dentro em 2 (dois) anos após o recebimento.

Art. 3º Esta lei
entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.

Lucas Lopes.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.558 de 17/05/1959 · O FICO