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Lei nº 3.555 de 06/05/1959
LEI 3555/1959ASSINADA 06.05.1959
Ementa
Considera Aureliano Cândido Tavares Bastos patrono dos Municípios Brasileiros.
Identificação
Norma: LEI-3555-1959-05-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-05-06;3555
Inteiro teor
Considera Aureliano Cândido Tavares Bastos patrono dos Municípios Brasileiros. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É considerado patrono dos Municípios Brasileiros o parlamentar e publicista Aureliano Cândido Tavares Bastos. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 6 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Cyrillo Júnior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.