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Lei nº 3.550 de 12/02/1959
LEI 3550/1959ASSINADA 12.02.1959
Ementa
Dispõe sobre o pagamento de subvenções orçamentárias concedidas à conta do Fundo Nacional do Ensino Médio.
Identificação
Norma: LEI-3550-1959-02-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-02-12;3550
Inteiro teor
Dispõe sobre o pagamento de subvenções orçamentárias concedidas à conta do Fundo Nacional do Ensino Médio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As dotações consignadas, para obras ou equipamentos, no Orçamento Geral da União, à conta do Fundo Nacional de Ensino Médio, serão pagas aos respectivos estabelecimentos de ensino, independentemente de ... vetado ... prova negativa de gravames hipotecários ou quaisquer outros ônus, desde que estejam legalmente autorizados a funcionar, prestem contas de cooperações anteriormente obtidas para o mesmo fim e apresentem plano de aplicação de auxílio concedido. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.