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Lei nº 355 de 30/08/1948
LEI 355/1948ASSINADA 30.08.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério e de salário-família, devidos no exercício de 1947.
Identificação
Norma: LEI-355-1948-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-30;355
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério e de salário-família, devidos no exercício de 1947. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de........ Cr$ 1.113.288,40 (um milhão, cento e treze mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros e quarenta centavos) sendo Cr$ 26.298,40 (vinte e seis mil duzentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos) para pagamento de gratificação de magistério e .... Cr$ 1.086.990,00 (um milhão, oitenta e seis mil, novecentos e noventa cruzeiros), para salário-família, devidos no exercício de 1947. Art. 2º O crédito para a gratificação de magistério e referido no artigo anterior, destina-se ao pagamento dos professores catedráticos padrão M, Joaquim Bertino de Morais Carvalho, José Pio de Lima Antunes e Franklin de Almeida. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.