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Lei nº 355 de 29/12/1936

LEI 355/1936ASSINADA 29.12.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a alterar a cathegoria de repartições consulares ou a localização respectiva.
Identificação
Norma: LEI-355-1936-12-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-12-29;355
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a alterar a cathegoria de repartições consulares ou a localização respectiva.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, sempre
que assim o exigir o interesse publico, alterar a categoria de repartições
consulares ou a localização respectiva, comtanto que não resulte aumento na
despesa, nem se altere, quanto ao numero e á categoria de seus membros, o quadro
effetivo do corpo consular.

Art. 2º revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da
Republica.

GETULIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 355 de 29/12/1936 · O FICO