← Voltar para leis
Lei nº 355 de 29/12/1936
LEI 355/1936ASSINADA 29.12.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a alterar a cathegoria de repartições consulares ou a localização respectiva.
Identificação
Norma: LEI-355-1936-12-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-12-29;355
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a alterar a cathegoria de repartições consulares ou a localização respectiva. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, sempre que assim o exigir o interesse publico, alterar a categoria de repartições consulares ou a localização respectiva, comtanto que não resulte aumento na despesa, nem se altere, quanto ao numero e á categoria de seus membros, o quadro effetivo do corpo consular. Art. 2º revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Mario de Pimentel Brandão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.