Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 3.549 de 11/02/1959

LEI 3549/1959ASSINADA 11.02.1959
Ementa
Concede aposentaoria ao ex-primeiro Substituto de Advogado do Oficial da Justiça Militar Abílio Machado da Cunha Cavalcanti.
Identificação
Norma: LEI-3549-1959-02-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-02-11;3549
Inteiro teor
Concede aposentaoria ao ex-primeiro Substituto de Advogado do Oficial da Justiça Militar Abílio Machado da Cunha Cavalcanti.

O Presidente da Republica

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado aposentado no cargo de Advogado de Ofício de primeira entrância, com os proventos correspondentes ao mesmo cargo de segunda entrância, o ex-primeiro Substituto de Advogado de Ofício da Justiça Militar, Abílio Machado da Cunha Cavalcanti, a partir de 3 de novembro de 1951, data da publicação, no Diário Oficial, do decreto que o dispensou da referida função, por implemento de idade.

Art. 2º A despesa respectiva correrá, à conta da verba de inativos do Ministério da Fazenda, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessária para o pagamento dos proventos relativos aos exercícios anteriores à vigência desta lei.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas
Lopes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.549 de 11/02/1959 · O FICO