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Lei nº 3.547 de 11/02/1959

LEI 3547/1959ASSINADA 11.02.1959
Ementa
Concede o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 à Colmeia para construção de sua nova sede social na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-3547-1959-02-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-02-11;3547
Inteiro teor
Concede o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 à Colmeia para construção de sua nova sede social na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Colmeia, instituição a serviço da juventude, para construção de sua nova sede social na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educado e Cultura, o crédito especial de Cr$ ...10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes.

Clovis Salgado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.547 de 11/02/1959 · O FICO