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Lei nº 3.541 de 02/02/1959

LEI 3541/1959ASSINADA 02.02.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 736.000.000,00 para atender ao pagamento de despesas, no exercício de 1958, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Identificação
Norma: LEI-3541-1959-02-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-02-02;3541
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 736.000.000,00 para atender ao pagamento de despesas, no exercício de 1958, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 736.000.000,00 (setecentos e trinta e seis milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas, no exercício de 1958, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, criada pelo Decreto nº 40.110, de 10 de outubro de 1956, assim discriminadas:

Cr$

a) administração .................................................................................................... 20.000.000,00

b) aquisição de materiais nucleares ....................................................................... 180.000.000,00

c) formação de pessoal técnico e cientifico ............................................................. 30.000.000,00

d) instalação e manutenção de centro de treinamento especializado ......................... 25.000.000,00

e) investigações cientificas e tecnológicas, inclusive aplicações de radioisótopos ......30.000.000,00

f) prospecção e pesquisa de matérias primas de
interêsse para as aplicações da
energia
nuclear .................................................................................................. 80.000.000,00

g) prêmios para descoberta de novas jazidas .......................................................... 10.000.000,00

h) fiscalização de matérias radioativas e de suas aplicações ..................................... 15.000.000,00

i) aquisição de usinas de tratamento químico e produção de urânio ....................... 108.000.000,00

j) aquisição de uma usina destinada à produção do
hexafluoreto de urânio
para enriquecimento
do mesmo .......................................................................... 38.000.000,00

k) aquisição de uma instalação de ultracentrífugas para o enriquecimento do urânio .. 72.000.000,00

l) aquisição de uma instalação destinada à
fabricação dos elementos
combustíveis, quer utilizando o urânio
natural, quer o ligeiramente enriquecido

por centrifugação.................................................................................................88.000.000,00

Art. 2º O Presidente da Comissão
Nacional de Energia Nuclear prestará, contas ao Tribunal de Contas da União, na
forma da legislação em vigor, das despesas efetuadas á conta do crédito especial
de que trata o artigo precedente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1959;
138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Lucas
Lopes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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