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Lei nº 3.540 de 02/02/1959

LEI 3540/1959ASSINADA 02.02.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.750.000.000,00, para atender a despesas com obras de emergência na região assolada pela seca.
Identificação
Norma: LEI-3540-1959-02-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-02-02;3540
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.750.000.000,00, para atender a despesas com obras de emergência na região assolada pela seca.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.750.000.000,00 (três bilhões, setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com obras de emergência na região assolada pela sêca, assim distribuídas:

Cr$

a) Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas,

sendo Cr$ 100.000.000.00 para assistência por intermédio

da
Legião Brasileira de Assistência (L. B. A.) ................. 2.550.000.000,00

b) Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
........... 950.000.000,00

c)
1º Grupamento de Engenharia
.........................................
250.000.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1959;
138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Lucas Lopes
Lucio Meira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.540 de 02/02/1959 · O FICO