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Lei nº 354 de 28/08/1948
LEI 354/1948ASSINADA 28.08.1948
Ementa
Substitui as tabelas anexas ao Decreto-lei número 9.548, de 5 de agosto de 1946, que reestruturou os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha.
Identificação
Norma: LEI-354-1948-08-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-28;354
Inteiro teor
Substitui as tabelas anexas ao Decreto-lei número 9.548, de 5 de agosto de 1946, que reestruturou os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha. O Presidente da República: Faço saber que o Cogresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São substituídas, pelas que acompanham esta Lei, as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.548, de 5 de agôsto de 1946, relativas aos cargos isolados de provimento efetivo do Quadro Permanente do Ministério da Marinha e isolados de provimento efetivo, extintos, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Sylvio de Noronha MINISTÉRIO DA MARINHA QUADRO PERMANENTE I - Cargos isolados e de provimento efetivo SITUAÇÃO PROPOSTA SITUAÇÃO ATUAL Nº de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce- dentes Vagos Quadro Nº de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce- dentes Vagos Obs. 6 Juiz (T. M.) ........... P - - Q.P. 4 Juiz (T. M.) .......... P - - 1 Consultor Jurídico . P - - Q.P. 1 Consultor Jurídico P - - 2 Procurador (T. M.) . P - - Q.P. 2 Procurador (T. M.) P - - 2 Auditor de 2ª entrância (J. M.) .... P - - Q.P. 2 Auditor de 2ª entrância (J. M.) .. P - - 2 Adjunto de Procurador (T. M.) . M - - Q.P. 2 Adjunto de Procurador (T. M.) M - - 2 Promotores de 2ª entrância (J. M.) .... L - - Q.S. 2 Promotores de 2ª entrância (J. M.) .. L 1 Instrutor................. G - - Q.S. 1 Professor de música ................ K - - (*) 2 Advogado de 2ª entrância (J. M.) .... H - - Q.P. 2 Advogado de 2ª entrância (J. M.) .. J - - 2 Escrivão de 2ª entrância ............... I - - Q.P. 2 Escrivão de 2ª entrância ............. I - - 2 Oficial de Justiça ... G - - Q.P. 2 Oficial de Justiça . G - - 1 Oficial de Justiça de 2ª entrância (J. M.) . E - - Q.P. 1 Oficial de Justiça de 2ª entrância (J. M.) E - - 2 Oficial de Justiça de 2ª entrância (J. M.) . D - - Q.P. 2 Oficial de Justiça de 2ª entrância (J. M.) D - - (*) O cargo de professor de música, padrão K, se acha ocupado por Osvaldo Passos Cabral. QUADRO SUPLEMENTAR II - Cargos isolados de provimento efetivo, extintos, cujas funções deverão ser exercidas, no futuro, por extranumerários SITUAÇÃO PROPOSTA SITUAÇÃO ATUAL Nº de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exce- dentes Vagos Quadro Nº de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão exce- dentes Vagos Obs. 1 Instrutor ................ J - - Q.S. 1 Instrutor ............... J - - 1 Instutor ................. G - - Q.S. 1 Instutor ................ G - - 1 Professor .............. G - - Q.S. 1 Professor ............. G - - 11 Operários da Escola Naval..................... G - - Q.S. 11 Operários da Escola Naval ....... G - -
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.