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Lei nº 354 de 29/12/1936

LEI 354/1936ASSINADA 29.12.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a realizar, por intermédio do Ministerio da Viação e Obras Publicas, a permuta de um terreno da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-354-1936-12-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-12-29;354
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a realizar, por intermédio do Ministerio da Viação e Obras Publicas, a permuta de um terreno da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
etc:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por
intermedio do Ministerio da Viação e Obras Publicas, a realizar a permuta de um
terreno, pertencente á Estrada de Ferro Central do Brasil, com área de 932m2,92,
avaliado em réis 2:503$700 (dois contos quinhentos e tres mil e setecentos
réis), por um terreno pertencente ao Dr. Manfredo De Lamarc, constituido pelos
lotes ns. 2, 3 e 4, do sitio "Vila das Rosas", tudo em Miguel Pereira, na Linha
Auxiliar, Estado do Rio de Janeiro - terreno medindo 1.348m2,00, e mais a
importancia rde 1:000$000 ( um conto de réis).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1936; 115º da Independencia e 48º da
Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 354 de 29/12/1936 · O FICO