← Voltar para leis
Lei nº 3.539 de 02/02/1959
LEI 3539/1959ASSINADA 02.02.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para auxiliar a reconstrução da Igreja do Sagrado Coração de Jesus, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-3539-1959-02-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-02-02;3539
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para auxiliar a reconstrução da Igreja do Sagrado Coração de Jesus, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para auxiliar a reconstrução da Igreja do Sagrado Coração de Jesus, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. Art. 2º O crédito especial, a que se refere o artigo anterior, vigorará por 3 (três) exercícios financeiros, podendo ser pago à parcelas semestrais de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), a critério do poder Executivo. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Lucas Lopes.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.