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Lei nº 3.538 de 02/02/1959
LEI 3538/1959ASSINADA 02.02.1959
Ementa
Concede auxílio de Cr$ 10.000.000,00 à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular ( Escola ) de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-3538-1959-02-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-02-02;3538
Inteiro teor
Concede auxílio de Cr$ 10.000.000,00 à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular ( Escola ) de Fortaleza, no Estado do Ceará. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) como auxílio à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, no Estado do Ceará. Art. 2º O auxílio, concedido nesta lei, será entregue, de uma só vez, à entidade beneficiária e destinado à conclusão das obras da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, naquele Estado. Art. 3º Se não fôr aberto o crédito especial, após a promulgação desta lei, será o mesmo consignado no próximo Orçamento Geral da União. Art. 4º Esta lei entrará em, vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Pinotti. Lucas Lopes.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.