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Lei nº 3.537 de 02/02/1959

LEI 3537/1959ASSINADA 02.02.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 destinado à concessão de bolsas de estudos a estudantes.
Identificação
Norma: LEI-3537-1959-02-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-02-02;3537
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 destinado à concessão de bolsas de estudos a estudantes.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado à concessão de bolsas de estudos a estudante carentes de recursos, regularmente matriculados em estabelecimentos particulares de ensino reconhecidos.

Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura baixará, no prazo de 30 (trinta) dias, as instruções necessárias ao cumprimento desta lei.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.

Lucas Lopes.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.537 de 02/02/1959 · O FICO