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Lei nº 3.536 de 26/01/1959

LEI 3536/1959ASSINADA 26.01.1959
Ementa
Concede auxílio de Cr$ 400.000,00 à Associação Brasileira de Enfermagem para comparecimento da Delegação Brasileira ao XI Congresso Quadrienal de Enfermagem.
Identificação
Norma: LEI-3536-1959-01-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-01-26;3536
Inteiro teor
Concede auxílio de Cr$ 400.000,00 à Associação Brasileira de Enfermagem para comparecimento da Delegação Brasileira ao XI Congresso Quadrienal de Enfermagem.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Saúde, o crédito especial de Cr$.... 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para auxiliar a Associação Brasileira de Enfermagem nas despesas com o comparecimento da Delegação Brasileira ao XI Congresso Quadrienal de Enfermagem, a realizar-se em Roma, Itália, de 21 de maio a 1 de Junho do corrente ano.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti.

Lucas Lopes.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.536 de 26/01/1959 · O FICO