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Lei nº 3.535 de 26/01/1959
LEI 3535/1959ASSINADA 26.01.1959
Ementa
Concede pensões vitalícias, do valor de Cr$ 40.000,00 mensais, cada uma, a Alberto Pasqualini e a José Antônio Flores da Cunha.
Identificação
Norma: LEI-3535-1959-01-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-01-26;3535
Inteiro teor
Concede pensões vitalícias, do valor de Cr$ 40.000,00 mensais, cada uma, a Alberto Pasqualini e a José Antônio Flores da Cunha. O presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º São concedidas pensões vitalícias do valor de Cr$ 40 000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensais, cada uma, a Alberto Pasqualini e a José Antônio Flôres da Cunha. Art. 2º O pagamento das pensões, de que trata o art. 1º correrá à conta da dotação orçamentaria do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Esta lei entrará em vigor a 1º de fevereiro de 1959 revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Lucas Lopes.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.