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Lei nº 353 de 29/12/1936

LEI 353/1936ASSINADA 29.12.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Justiça, o credito supplementar de 440:300$000, para reforço de diversas dotações do mesmo Ministerio.
Identificação
Norma: LEI-353-1936-12-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-12-29;353
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Justiça, o credito supplementar de 440:300$000, para reforço de diversas dotações do mesmo Ministerio.

O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os seguintes creditos supplementares ao orçamento do referido Ministerio para o exercicio de 1936, na importancia de 440:300$000 (quatrocentos e quarenta contos e tresentos mil réis).

I - Verba 3ª :

Justiça Federal - Material - Sub-consignação n. 25 - Para aluguel

de casa, sendo : Piauhy, 1:200$ e Matto Grosso, 600$000 . . . . . . . . . 1:800$000

II - Verba 5º :

Institutos disciplinares - I - Escola 15 de Novembro - Material -

Sub-consignação n. 5 - Alimentação, inclusive do pessoal e dietas...... 60:000$000

Sub-consignação n. 6 - Calçado, vestuario, colchões, etc . . . . . . . . . . . 15:000$000

Sub-consignação n. 7 - Combustivel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:000$000

Sub-consignação n. 8 - Artigos e utensílios de asseio . . . . . . . . ..... . . . . 2:500$000

sub-consignação n. 9 - Medicamentos, drogas, etc . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:000$000

III - Verba 9ª :

Casa de Correcção - Material - Sub-consignação n. 4 - Alimentação,

dietas e curativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88:000$000

IV - Verba 13ª :

Departamento de Propaganda e Diffusão Cultural - Sub-consignação

n. 7 - Irradiações em ondas curtas, médias e longas, para o

interior e exterior do paiz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....... . . . . . 60:000$000

Sub-consignação n. 9 - Serviço telephonico . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . 70:000$000

V - Verba 20ª :

Substituições - Pessoal - Sub-consignação n. 1 - Para despesas com substituições ......................................................................................... 139:000$000

Art. 2º Para occorrer ás despesas mencionadas no artigo anterior, serão aproveitados os recursos do proprio orçamento, inclusive os do art. 27, alinea b da lei n. 183, de 13 de janeiro do corrente anno.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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