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Lei nº 3.524 de 03/01/1959

LEI 3524/1959ASSINADA 03.01.1959
Ementa
Cria uma Coletoria Federal, em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, em substituição à Mesa de Rendas Alfandegada existente naquela cidade, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3524-1959-01-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-01-03;3524
Inteiro teor
Cria uma Coletoria Federal, em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, em substituição à Mesa de Rendas Alfandegada existente naquela cidade, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em substituição à Mesa de Rendas Alfandegada em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, que se extingue, é criada a Coletoria Federal em Mossoró.

Art. 2º Fica extinta, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a função gratificada de administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Mossoró, símbolo FG-4.

Art. 3º A Diretoria Geral da Fazenda Nacional providenciará, sôbre a lotação da nova Coletora Federal e a distribuição, por outros órgãos que lhe são subordinados, do pessoal em exercício na Mesa de Rendas Alfandegada, ora extinta, cujo acervo à transferido a primeira.

Art. 4º São transferidas A, Diretoria das Rendas Internas - Coletorias Federais, as dotações consignadas no Orçamento Geral da União à Mesa de Rendas Alfandegada de Mossoró.

Art. 5º Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.524 de 03/01/1959 · O FICO