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Lei nº 352 de 28/12/1936
LEI 352/1936ASSINADA 28.12.1936
Ementa
Revigora a autorização constante do art. 27, da lei n. 183, de 13 de janeiro de 1936, na importancia de 100:000$, destinada a melhoramentos e reparos no edificio da Côrte de Appellação do Districto Federal.
Identificação
Norma: LEI-352-1936-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-12-28;352
Inteiro teor
Revigora a autorização constante do art. 27, da lei n. 183, de 13 de janeiro de 1936, na importancia de 100:000$, destinada a melhoramentos e reparos no edificio da Côrte de Appellação do Districto Federal. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1º Fica revigorada a autorização constante do artigo 27 da lei n. 183, de 13 de janeiro de 1936, na importancia de cem contos de réis (100:000$000) e destinada a melhoramentos, reparos e installações no edificio da Côrte de Appellação do Districto Federal, podendo, para esse fim, abrir o Poder Executivo o necessario credito. Art. 2º Para occorrer á despesa de que trata o art. 1º da presente lei, serão considerados recursos, nos termos do art. 183, da Constituição Federal, as sobras orçamentarias que se refere o art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETÚLIO VARGAS Vicente Ráo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.