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Lei nº 3.515 de 30/12/1958
LEI 3515/1958ASSINADA 30.12.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 23.600.702,20, para atender a despesas decorrentes da Lei nº 3.334, de 10 de setembro de 1957.
Identificação
Norma: LEI-3515-1958-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-12-30;3515
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 23.600.702,20, para atender a despesas decorrentes da Lei nº 3.334, de 10 de setembro de 1957. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de.........Cr$ 23.600.702.20, (vinte e três milhões seiscentos mil, setecentos e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas com diferenças de vencimentos, gratificação adicional, gratificação de função e salário-família, decorrentes da Lei nº 3.334, de 10 de dezembro de 1957. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Lucas Lopes.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.