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Lei nº 3.511 de 30/12/1958
LEI 3511/1958ASSINADA 30.12.1958
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva de Antenor Gonçalves da Costa, ex-mestre de oficina aposentado do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-3511-1958-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-12-30;3511
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva de Antenor Gonçalves da Costa, ex-mestre de oficina aposentado do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva do ex-mestre de oficina Antenor Gonçalves da Costa, aposentado do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro - Ministério da Guerra. Art. 2º O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Henrique Lott. Lucas Lopes.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.