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Lei nº 351 de 27/08/1948

LEI 351/1948ASSINADA 27.08.1948
Ementa
Altera os artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 9.763, de 6 de setembro de 1946.
Identificação
Norma: LEI-351-1948-08-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-27;351
Inteiro teor
Altera os artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 9.763, de 6 de setembro de 1946.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O papel de
jornal, comum, branco ou de côr, áspero dos dois lados, calandrado, couché,
acetinado ou liso e o bufon, em bobinas ou resmas, que contiver em tôda a sua
largura ou comprimento linhas dágua (vergé), separadas na dimensão de 4 (quatro)
a 6 (seis) centímetros, ou apresentar, em espaço máximo de 10 (dez) em 10 (dez)
centímetros, visìvelmente legível a palavra - livro - será desembaraçado, na
Alfândega, livre de direitos de importação para consumo e demais taxas
aduaneiras, inclusive a de previdência social.

Art. 2º Não se
consideram livros, para os efeitos desta Lei, os volumes impressos, por qualquer
forma, para divulgação ou publicidade de interêsse comercial, assim como, os em
branco, ou simplesmente pautados e riscados, para escrituração de qualquer
natureza.

Art. 3º A isenção será
concedida às sociedades ou emprêsas responsáveis pela indústria do livro, às
quais é também permitido adquirirem papel com linhas dágua às emprêsas
consideradas depositárias pelos artigos 10 e 11 do Decreto-lei nº 8.644, de 11
de junho de 1946.

Art. 4º O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei, de acôrdo com as normas alfandegárias.

Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 351 de 27/08/1948 · O FICO