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Lei nº 351 de 24/12/1936

LEI 351/1936ASSINADA 24.12.1936
Ementa
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 288:000$000, para attender às despesas com a conclusão das obras e instalação do monumento ao marechal Deodoro da Fonseca.
Identificação
Norma: LEI-351-1936-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-12-24;351
Inteiro teor
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 288:000$000, para attender às despesas com a conclusão das obras e instalação do monumento ao marechal Deodoro da Fonseca.

O PResidente da República dos Estados Unidos do
Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a avrir,
pelo Ministério da educação e saúde Pública, o crédito de réis 288:000$000
(duzentos e oitenta contos de réis), para attender ás despesas com a conclusão
das obras e instalação do monumento ao marechal Deodoro da Fonseca.

Art. 2º As despesas correrão por conta dos saldos do
orçamento do Ministério da Educação e saúde Pública.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 351 de 24/12/1936 · O FICO