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Lei nº 3.507 de 27/12/1958
LEI 3507/1958ASSINADA 27.12.1958
Ementa
Modifica a Lei nº 2.929, de 27 de outubro de 1956, que disciplina o processo de alteração ou retificação de idade dos Oficiais das Forças Armadas e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3507-1958-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-12-27;3507
Inteiro teor
Modifica a Lei nº 2.929, de 27 de outubro de 1956, que disciplina o processo de alteração ou retificação de idade dos Oficiais das Forças Armadas e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É acrescentada ao art. 3º da Lei nº 2.929, de 27 de outubro de 1956, a seguinte letra: "Art. 3º - .................................................................................................. ................................................................................................................ e) em caso de discordância de datas entre a certidão de nascimento (verbum ad verbum) do registro civil e a dos assentamentos individuais do oficial, prevalecerá a data constante da certidão desde que seu registro expresso seja anterior à data da declaração ou justificação de idade a alterar ou retificar por ocasião de verificação de praça, incorporação ou matrícula nas escolas de formação." Art. 2º Vetado. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Jorge do Paço Matoso Maia Henrique Lott Francisco de Mello
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.