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Lei nº 3.504 de 24/12/1958

LEI 3504/1958ASSINADA 24.12.1958
Ementa
Institui o "Dia da Saúde Dentária".
Identificação
Norma: LEI-3504-1958-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-12-24;3504
Inteiro teor
Institui o "Dia da Saúde Dentária".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia da Saúde Dentária.

Parágrafo único. As comemorações serão realizadas, em todo o território nacional, a 25 de outubro de cada ano, sob o patrocínio do Serviço Nacional de Educação Sanitária do Departamento Nacional de Saúde, com a colaboração da União Odontológica Brasileira e da Federação Nacional dos Odontologistas.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Pinotti

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.504 de 24/12/1958 · O FICO