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Lei nº 3.503 de 24/12/1958

LEI 3503/1958ASSINADA 24.12.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 38.033.056,60 para completar pagamento da percentagem devida aos municípios, referente ao exercício de 1956, "ex vi" do art. 15, § 4º, da Constituição Federal.
Identificação
Norma: LEI-3503-1958-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-12-24;3503
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 38.033.056,60 para completar pagamento da percentagem devida aos municípios, referente ao exercício de 1956, "ex vi" do art. 15, § 4º, da Constituição Federal.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 38.033.056,60 (trinta e oito milhões, trinta, e três mil, cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), para completar o pagamento da percentagem devida aos municípios, "ex vi" do art. 15, § 4º, da Constituição Federal, referente ao exercício de 1956.

Art. 2º Os pagamentos aos municípios não serão feitas parcelarmente.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1958; 137º da
Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucas Lopes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.503 de 24/12/1958 · O FICO