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Lei nº 350 de 09/12/1895

LEI 350/1895ASSINADA 09.12.1895
Ementa
Autorisa o Governo a graduar no primeiro posto do Exercito todas as praças commissionadas neste posto até 3 de novembro de 1894.
Identificação
Norma: LEI-350-1895-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1895-12-09;350
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 350 de 09/12/1895 · O FICO