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Lei nº 35 de 26/05/1947
LEI 35/1947ASSINADA 26.05.1947
Ementa
Modifica o artigo 5º da Lei nº 8, de 19 de Dezembro de 1946.
Identificação
Norma: LEI-35-1947-05-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-05-26;35
Inteiro teor
Modifica o artigo 5º da Lei nº 8, de 19 de Dezembro de 1946. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei nº 8, de 19 de dezembro de 1946, passa a ter a seguinte redação: "Enquanto gozarem os favores desta moratória, os devedores e seus coobrigados não poderão alienar ou gravar quaisquer de seus bens, sem expresso consentimento dos credores, salvo quanto à constituição de penhores ou outras garantias para os fins de financiamento indispensável e estabelecimento agrícola ou industrial". Parágrafo único. As obrigações, que em data posterior a esta Lei, forem constituídas pelo penhor ou outras garantias dadas para os fins de financiamento, ficarão excluídas dos favores desta moratória. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA Benedicto da Costa Netto Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.