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Lei nº 35 de 26/05/1947

LEI 35/1947ASSINADA 26.05.1947
Ementa
Modifica o artigo 5º da Lei nº 8, de 19 de Dezembro de 1946.
Identificação
Norma: LEI-35-1947-05-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-05-26;35
Inteiro teor
Modifica o artigo 5º da Lei nº 8, de 19 de Dezembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O
art. 5º da Lei nº 8, de 19 de dezembro de 1946, passa a ter a seguinte redação:

"Enquanto gozarem os
favores desta moratória, os devedores e seus coobrigados não poderão alienar
ou
gravar
quaisquer de seus bens, sem expresso consentimento dos credores, salvo quanto à
constituição de

penhores ou outras garantias para os fins de financiamento indispensável e
estabelecimento agrícola
ou

industrial".

Parágrafo único.
As obrigações, que em data posterior a esta Lei, forem constituídas pelo
penhor ou outras garantias dadas para os fins de financiamento, ficarão
excluídas dos favores desta moratória.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA
Benedicto da Costa Netto
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 35 de 26/05/1947 · O FICO