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Lei nº 3.499 de 21/12/1958

LEI 3499/1958ASSINADA 21.12.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 126.000.000,00, para atender ao prosseguimento das obras da Cidade Universitária, da Universidade do Brasil, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3499-1958-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-12-21;3499
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 126.000.000,00, para atender ao prosseguimento das obras da Cidade Universitária, da Universidade do Brasil, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 126.000.000,00 (cento e vinte e seis milhões de cruzeiros), para atender, no corrente exercício, ao prosseguimento das obras da cidade Universitária da Universidade do Brasil, a cargo do Escritório Técnico criado pelo Decreto-lei nº 7.217, de 30 de dezembro de 1944.

Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior será entregue à Universidade do Brasil como subvenção especial, e escriturada no Fundo Especial para as Obras da Cidade Universitária, nos têrmos do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945 e do Decreto-lei número 21.321, de 18 de junho de 1946.

Art. 3º Para assegurar o programa de Obras da Cidade Universitária, da Universidade do Brasil, e Orçamento Geral da União consignará, durante 5 (cinco) exercícios consecutivos, verba específica de importância nunca inferior a Cr$ ........ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) anualmente.

Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
Lucas Lopes.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.499 de 21/12/1958 · O FICO