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Lei nº 3.497 de 21/12/1958

LEI 3497/1958ASSINADA 21.12.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 31.400.237,30, para completar o pagamento do que é devido à Companhia Ferroviária Este Brasileiro.
Identificação
Norma: LEI-3497-1958-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-12-21;3497
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 31.400.237,30, para completar o pagamento do que é devido à Companhia Ferroviária Este Brasileiro.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 31.400.237,30 (trinta e um milhões, quatrocentos mil, duzentos e trinta e sete cruzeiros e trinta centavos), para completar o pagamento do que é devido à Companhia Ferroviária Este Brasileiro e apurado nos têrmos do art. 2º do Decreto nº 24.321, de 1 de junho de 1934.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
Lucas Lopes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.497 de 21/12/1958 · O FICO