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Lei nº 3.495 de 21/12/1958
LEI 3495/1958ASSINADA 21.12.1958
Ementa
Doa ao Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros imóveis e terrenos situados no Distrito Federal pertencentes ao Patrimônio da União.
Identificação
Norma: LEI-3495-1958-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-12-21;3495
Inteiro teor
Doa ao Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros imóveis e terrenos situados no Distrito Federal pertencentes ao Patrimônio da União. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros os imóveis e terrenos situados à Rua Camerino ns. 110 e 114, no Distrito Federal, pertencentes ao Patrimônio da União, para construção de sua sede social. Art. 2º Em caso de extinção, liquidação ou dissolução do Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, os imóveis e terrenos doados reverterão ao Patrimônio da União. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Cyrillo Junior.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.