Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 37 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 3.494 de 19/12/1958

LEI 3494/1958ASSINADA 19.12.1958
Ementa
Prorroga a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3494-1958-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-12-19;3494
Inteiro teor
Prorroga a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O prazo de vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, referido no art. 1º da Lei nº 3.336, de 10 dezembro de 1957, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1960, com as alterações constantes dêste último diploma e da presente lei.

Art. 2º Os contratos de locações residenciais com a cláusula de aumento periódico do aluguel não poderão, em hipótese nenhuma, fixar percentagem de acréscimo superior a 5% (cinco por cento), por ano de vigência.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no presente artigo às locações residenciais de aluguel superior a Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais.

Art. 3º Vetado.

Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.494 de 19/12/1958 · O FICO