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Lei nº 3.491 de 18/12/1958

LEI 3491/1958ASSINADA 18.12.1958
Ementa
Altera a redação da Lei nº 3.346, de 17 de dezembro de 1957.
Identificação
Norma: LEI-3491-1958-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-12-18;3491
Inteiro teor
Altera a redação da Lei nº 3.346, de 17 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ser assim redigida a parte final do nº 7 acrescido pela Lei nº 3.346, de 17 de dezembro de 1957, ao art. 9º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944:

"Art. 9º........................................................................................................
7) ... e distribuição de prêmios e comissões, com as demais despesas, até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros)."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.491 de 18/12/1958 · O FICO