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Lei nº 3.490 de 16/12/1958
LEI 3490/1958ASSINADA 16.12.1958
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 4.788.300,00, destinado a atender ao pagamento de vencimentos, salário-família e gratificação adicional por tempo de serviço aos servidores do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência.
Identificação
Norma: LEI-3490-1958-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1958-12-16;3490
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 4.788.300,00, destinado a atender ao pagamento de vencimentos, salário-família e gratificação adicional por tempo de serviço aos servidores do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 4.788.300,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e oito mil e trezentos cruzeiros), destinado a atender ao pagamento, no corrente exercício, a partir de 26 de fevereiro, de vencimentos, salário-família e gratificação adicional por tempo de serviço, aos servidores do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência amparados por sentença judiciária, passada em julgado. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.